Individual

O que é um plano de saúde individual?

Um plano de saúde individual é contratado diretamente entre uma pessoa física e a operadora, sem vínculo com empresas ou entidades. Ele oferece mais autonomia e personalização, com reajustes anuais regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As principais vantagens incluem maior controle sobre a cobertura e cancelamento unilateral apenas por fraude ou inadimplência (após 60 dias de atraso, com aviso prévio). 

 

  • Contratação direta: Você contrata o plano com o seu CPF, diretamente com a operadora de saúde, sem precisar de um CNPJ ou vínculo empregatício.
  • Personalização: Permite escolher a cobertura que melhor se adequa às suas necessidades e às de sua família, como opções ambulatoriais, hospitalares com ou sem obstetrícia, e odontológicas.
  • Regulamentação: Os reajustes anuais são regulados pela ANS, o que dá mais previsibilidade e transparência ao consumidor.
  • Cobertura: A cobertura é para o beneficiário individualmente, ou pode ser um plano familiar para várias pessoas, conforme o que for contratado.
  • Custo: Pode ter um custo mais elevado em comparação com planos coletivos, mas oferece maior segurança e controle.

 

  • Segurança: As operadoras só podem cancelar o contrato por fraude ou inadimplência, mediante aviso. No caso de inadimplência, o cancelamento só pode ocorrer após um período superior a 60 dias, com notificação prévia.
  • Autonomia: Você tem mais controle sobre a escolha da cobertura e pode acompanhar os reajustes anuais que são regulamentados pela ANS.
  • Flexibilidade: Oferece a possibilidade de escolher serviços que melhor se encaixem no seu perfil, como planos com coparticipação para ajudar a reduzir o custo mensal.

 

  • Atendimento durante internação: A operadora não pode cancelar o contrato de um plano individual ou familiar durante a internação de um beneficiário, que deverá ser mantido até a alta hospitalar.
  • Planejamento: Antes de contratar, é importante verificar os detalhes da cobertura, a rede credenciada e os prazos de carência para entender quais procedimentos podem ser realizados.

 

  • Abrangência geográfica: A cobertura pode ser nacional, estadual ou restrita a um grupo de municípios, sendo essencial verificar o contrato para saber onde o plano pode ser utilizado.
  • Coberturas adicionais: Além do rol da ANS, é possível contratar serviços extras, como assistência farmacêutica, internação domiciliar ou reembolso de despesas.
  • Personalização: Um plano individual pode ser personalizado para atender às suas necessidades, permitindo a escolha da rede credenciada, tipo de acomodação e nível de abrangência.
  • Carência: Existe um período de carência após a contratação, que é o tempo de espera para começar a utilizar alguns serviços, conforme regulamentado pela ANS.

Perguntas frequentes

Pode ser necessário apresentar dados pessoais e do plano, como CPF, data de nascimento, tipo de cobertura e dados do contato com a operadora.  Normalmente os documentos solicitados são: RG ou CNH, Comprovante de endereço, cartão do SUS, entre outros.

 
A mensalidade é reajustada anualmente, seguindo critérios definidos pela operadora e a regulamentação da ANS. 

O cancelamento unilateral pela operadora só ocorre em caso de fraude ou inadimplência. Se o beneficiário for notificado sobre inadimplência superior a 60 dias, a operadora pode cancelar o contrato. A suspensão do contrato é proibida durante internações. 

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